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 Assunto da Mensagem: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 11:48 am 

Registado: Terça Fev 17, 2009 2:32 pm
Mensagens: 11
Nesta 1ª participação neste fórum, não posso deixar de vos cumprimentar a todos e desejar a melhor das sortes para este “novo” projecto digital, em complemento à Revista dos Vinhos de que sou leitor (e coleccionador) fiel.
O meu nome é Pedro Mota Soares e além de ser um consumidor apaixonado de vinhos, estou presentemente a desempenhar as funções de deputado à Assembleia da República. É nesta qualidade que vos escrevo e solicito a vossa ajuda. Na próxima semana será discutido aqui um projecto-lei relativo ao Estatuto dos Profissionais de Enologia. Ainda que a iniciativa seja de um deputado que não é do meu grupo parlamentar, acho que este é um bom projecto e merecerá o nosso apoio. Este projecto tem por base um trabalho da Associação Portuguesa de Enologia e pode ser consultado no site do parlamento: http://tinyurl.com/bz7jgr
No entanto, sempre entendi que as iniciativas relativas à delimitação de fronteiras profissionais devem ter uma ampla participação. Sabendo que este fórum e frequentado por vários enólogos, estudantes de enologia, profissionais do sector e simples curiosos (como eu) venho aqui solicitar o vosso contributo ou opinião, quer neste tópico ou para o meu e-mail: pedromotasoares@pp.parlamento.pt
Com um obrigado antecipado,

Pedro Mota Soares

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Pedro Mota Soares


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 3:05 pm 

Registado: Quinta Fev 12, 2009 5:33 pm
Mensagens: 536
Localização: Sangalhos - Aveiro
Já tive oportunidade de ler o projecto-lei e parece-me, no geral, bastante sensato. Já era tempo de os profissionais de enologia, uma actividade de grande relevo para a economia agrícola do País, terem o seu estatuto regulamentado.
Fico apenas com uma dúvida. Não estou certo de que o artigo 6, nº2, salvaguarde inteiramente a situação daqueles que, exercendo desde há muito (alguns desde há várias décadas) a profissão de enólogos, não possuem licenciatura específica em agronomia ou enologia. Este é um aspecto bastante importante, já que estes experientes profissionais, alguns com curriculum notável, poderão correr o risco de ficar de fora do estatuto profissional. Que, ao invés, se apresta a acolher sem entraves qualquer jovem acabado de licenciar, sem qualquer experiência ou curriculum.
O estatuto do enólogo é um tema importante para a classe e gostava de o ver debatido neste forum pelos principais interessados, os enólogos.


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 3:55 pm 
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Registado: Sexta Fev 13, 2009 11:13 am
Mensagens: 78
Hola,

A minha principal dúvida é a mesma do Luís.

Outro aspecto é o "caderno de encargos" a que um enólogo passa a ficar obrigado.
From my experience, tudo o que é anterior à vindima quase passa ao lado da maior parte dos winemakers.
Eventualmente, em face deste estatuto os produtores poderiam passar a exigir muito mais dos enólogos.

To be honest, não conheço estatutos de outras profissões para ter um termo de comparação. Seja quanto ao equilíbrio do que é proposto seja quanto, função da experiência e avaliação de cada um, ao que se cumpre do respectivo estatuto.

Poco sé de democracia o participación de la sociedad civil en lo de la política pero lo vejo muy interesante el post de Pedro en eso tema.

joão-rosé-eras-politico?

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 6:33 pm 
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Registado: Sexta Fev 13, 2009 11:09 am
Mensagens: 188
Localização: Estoril
luis ramos lopes Escreveu:
Já tive oportunidade de ler o projecto-lei e parece-me, no geral, bastante sensato. Já era tempo de os profissionais de enologia, uma actividade de grande relevo para a economia agrícola do País, terem o seu estatuto regulamentado.
Fico apenas com uma dúvida. Não estou certo de que o artigo 6, nº2, salvaguarde inteiramente a situação daqueles que, exercendo desde há muito (alguns desde há várias décadas) a profissão de enólogos, não possuem licenciatura específica em agronomia ou enologia. Este é um aspecto bastante importante, já que estes experientes profissionais, alguns com curriculum notável, poderão correr o risco de ficar de fora do estatuto profissional. Que, ao invés, se apresta a acolher sem entraves qualquer jovem acabado de licenciar, sem qualquer experiência ou curriculum.
O estatuto do enólogo é um tema importante para a classe e gostava de o ver debatido neste forum pelos principais interessados, os enólogos.


Caro Luis e Caro Pedro

Não sei nada da profissão de enólogo, mas entendo bem a questão levantada pelo Luis, uma vez que na Associação Profissional da qual sou dirigente deparou-se-nos há uns anos o mesmo problema. Não sei se sabem mas qualquer hotel em Portugal com mais de 30 quartos é obrigado a ter um Director, Director esse que tem de estar registado no Turismo de Portugal. Hoje em dia para se poder registar no TP como DH é necessário licenciatura em Gestão Hoteleira . Como fazer com os colegas que já exerciam as funções há vários anos sem serem licenciados e que eram bastantes? O que fizemos foi pedir para acrescentar `Lei a dispensa da licenciatura desde que tivessem + de X anos de experiencia, e os que tivessem menos frequentassem um Curso de Graduação com aproveitamento. Resolvemos assim o problema.

Claro está que existem certamente bastantes enólogos licenciados na "Escola da Vida" e têm de ser integrados.

Um abraço

Zé Tomaz


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 6:38 pm 
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Registado: Sexta Fev 13, 2009 11:09 am
Mensagens: 188
Localização: Estoril
Ao ler o projecto lei e nomeadamente o artº 6º verifico que :

o título profissional de enólogo pode ser ainda concedido a quem apresente relevante currículum profissional

Pelo que o problema pode estar resolvido


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 6:44 pm 
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Registado: Sexta Fev 13, 2009 11:13 am
Mensagens: 78
JTMB Escreveu:
Ao ler o projecto lei e nomeadamente o artº 6º verifico que :

o título profissional de enólogo pode ser ainda concedido a quem apresente relevante currículum profissional

Pelo que o problema pode estar resolvido

Zé, o problema é que cortaste a frase
"o título profissional de enólogo pode ser ainda concedido a quem apresente relevante currículum profissional e académico,"
Se fosse "ou académico,"...

Ou, claro, se o trabalho académico for em qualquer área.
Por exemplo para os arquitectos, um paper sobre as características térmicas das adegas durienses...

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 6:52 pm 

Registado: Quinta Fev 12, 2009 5:33 pm
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Localização: Sangalhos - Aveiro
JTMB Escreveu:
Ao ler o projecto lei e nomeadamente o artº 6º verifico que :

o título profissional de enólogo pode ser ainda concedido a quem apresente relevante currículum profissional

Pelo que o problema pode estar resolvido


O projecto lei fala de "curriculum profissional e académico", por isso não sei se será bem assim.

O comentário do João Roseira quanto às funções do enólogo também é relevante. A maior parte dos enólogos não é responsável pela área vitícola das empresas, são outros técnicos que supervisionam a vinha. Colocar a vinha como uma das suas funções, para além de o fazer entrar na esfera de competência de outros profissionais, pode levar, em caso de não dar resposta nessa área, a despedimento com justa causa por parte dos empregadores.


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:06 pm 
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Registado: Sexta Fev 13, 2009 12:29 pm
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Localização: Tá-me a dar uma moleza e estes maganos na se calam
Não pode ser reconhecido com o título profissional de enólogo, quem na sua licenciatura e respectivo ciclo de estudos, não tenha qualquer unidade curricular de enologia ou viticultura e enologia, ou não tenha pós-graduação em enologia ou curso de especialização tecnológica em enologia ou em viticultura e enologia.

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:11 pm 
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Registado: Sábado Fev 14, 2009 10:17 pm
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Alentejano Escreveu:
Não pode ser reconhecido com o título profissional de enólogo, quem na sua licenciatura e respectivo ciclo de estudos, não tenha qualquer unidade curricular de enologia ou viticultura e enologia, ou não tenha pós-graduação em enologia ou curso de especialização tecnológica em enologia ou em viticultura e enologia.



No meu caso por exemplo, quando acabar o curso, só sou identificado como Técnico numa empresa, se tiver o certificado profissional em mãos. Isto no meu caso de como Curso Profissional.
No meu curso tenho que ter, salvo erro, 3400 e tal horas de viticultura e outras tantas de enologia, tenho que as fazer, senão tou tramado :( :(
Só assim tenho direito a certificado...

Abraços

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última vez editado por Joel Carvalho s Quinta Mar 05, 2009 7:18 pm, editado 1 vez no total

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:18 pm 

Registado: Quinta Fev 12, 2009 5:33 pm
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Localização: Sangalhos - Aveiro
Alentejano Escreveu:
Não pode ser reconhecido com o título profissional de enólogo, quem na sua licenciatura e respectivo ciclo de estudos, não tenha qualquer unidade curricular de enologia ou viticultura e enologia, ou não tenha pós-graduação em enologia ou curso de especialização tecnológica em enologia ou em viticultura e enologia.



Nesse caso, dou alguns exemplos:

O arquitecto António Agrellos, que desde há muito é enólogo e primeiro responsável por um dos mais prestigiados vinhos portugueses, Quinta do Noval, não pode ser considerado enólogo?
E um jovem acabadinho de formar na UTAD, e que nunca foi responsável por nenhum vinho é automaticamente considerado enólogo?
E o António Magalhães, um dos mais conceituados profissionais de viticultura (viticólogos?) nacionais, responsável pelas vinhas do grupo Taylor's/Fonseca, passa de imediato a enólogo (mesmo sem o querer ser) por ter tido cadeiras de enologia na sua licenciatura?
Não há leis perfeitas, é evidente. Mas é bom que estas dúvidas surjam antes, do que depois do projecto-lei ser aprovado, porque assim pode dar para limar algumas arestas daquilo que parece ser uma boa lei e necessária.


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:20 pm 
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Localização: Tá-me a dar uma moleza e estes maganos na se calam
luis ramos lopes Escreveu:
Alentejano Escreveu:
Não pode ser reconhecido com o título profissional de enólogo, quem na sua licenciatura e respectivo ciclo de estudos, não tenha qualquer unidade curricular de enologia ou viticultura e enologia, ou não tenha pós-graduação em enologia ou curso de especialização tecnológica em enologia ou em viticultura e enologia.



Nesse caso, dou alguns exemplos:

O arquitecto António Agrellos, que desde há muito é enólogo e primeiro responsável por um dos mais prestigiados vinhos portugueses, Quinta do Noval, não pode ser considerado enólogo?
E um jovem acabadinho de formar na UTAD, e que nunca foi responsável por nenhum vinho é automaticamente considerado enólogo?
E o António Magalhães, um dos mais conceituados profissionais de viticultura (viticólogos?) nacionais, responsável pelas vinhas do grupo Taylor's/Fonseca, passa de imediato a enólogo (mesmo sem o querer ser) por ter tido cadeiras de enologia na sua licenciatura?
Não há leis perfeitas, é evidente. Mas é bom que estas dúvidas surjam antes, do que depois do projecto-lei ser aprovado, porque assim pode dar para limar algumas arestas daquilo que parece ser uma boa lei e necessária.


Mas nesses casos que muito bem refere, e em tantos outros, as pessoas em causa com o estatuto que já têm, precisam de ser reconhecidos profissionalmente como enólogos ?

Academicamente falando, o jovem que acaba de sair da UTAD ou do ISA é Enólogo porque tem no seu respectivo ciclo de estudos, cadeiras que o permitem ser.
Não é por se saber construir uma casa que se é Engº Civil pois não ?

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última vez editado por Alentejano s Quinta Mar 05, 2009 7:27 pm, editado 1 vez no total

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:21 pm 

Registado: Terça Fev 17, 2009 2:32 pm
Mensagens: 11
Antes de mais obrigado por todas as vossas sugestões. Este é um processo legislativo que só agora está a começar e pelo que é possível fazer ainda muitas alterações nomeadamente em fase de especialidade.
Ainda que o projecto-lei não seja da autoria do meu grupo parlamentar, sei que o espírito do legislador é ser abrangente e não o de, por lei, “proibir” o exercício de qualquer profissional. Só de cabeça ( e para mim que sou um leigo) lembro-me de grandes enólogos portugueses sem conhecimentos académicos específicos da área – Luis Pato, Álvaro de Castro, entre outros. Por isso lá está o citado Art.º 6º.
Parece-me contudo que a vossa observação do e/ou é muito relevante. Eu próprio proporei essa alteração no debate da especialidade. Já ganhei o dia.
:D

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:24 pm 
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Registado: Sábado Fev 14, 2009 10:17 pm
Mensagens: 386
Localização: Viseu
pedromotasoares Escreveu:
Já ganhei o dia.
:D


Este fórum serve mesmo para isso... :lol: :lol: :lol:

Espero que corra tudo bem...

Abraços :D

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:27 pm 

Registado: Quinta Fev 12, 2009 5:33 pm
Mensagens: 536
Localização: Sangalhos - Aveiro
Alentejano Escreveu:
Mas nesses casos que muito bem refere, e em tantos outros, as pessoas em causa com o estatuto que já têm, precisam de ser reconhecidos profissionalmente como enólogos ?


Em minha opinião, evidentemente que não.

Mas é possível que o facto de a profissão estar regulamentada venha a ter desenvolvimentos imprevistos. Imagine que uma dada empresa vinícola é certificada internacionalmente. E que essa certificação, na área enológica, implica que o profissional responsável seja "oficialmente" enólogo. Segundo o exemplo que acabei de dar, António Agrellos (e muitos outros) estariam excluidos se ali pretendessem trabalhar. É por isso que estas leis de estatutos profissionais devem ser analisadas com cuidado.


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:32 pm 
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Registado: Sábado Fev 14, 2009 10:17 pm
Mensagens: 386
Localização: Viseu
luis ramos lopes Escreveu:

Em minha opinião, evidentemente que não.

Mas é possível que o facto de a profissão estar regulamentada venha a ter desenvolvimentos imprevistos. Imagine que uma dada empresa vinícola é certificada internacionalmente. E que essa certificação, na área enológica, implica que o profissional responsável seja "oficialmente" enólogo. Segundo o exemplo que acabei de dar, António Agrellos (e muitos outros) estariam excluidos se ali pretendessem trabalhar. É por isso que estas leis de estatutos profissionais devem ser analisadas com cuidado.


Possivelmente sairá uma lei (se algum dia sair) que esses exemplos que o senhor Luís Ramos Lopes salientou, terão que ter alguma "formação" que lhes dê equivalência ao ensino universitário em enologia, penso eu...

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:43 pm 
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Registado: Sexta Fev 13, 2009 12:29 pm
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Localização: Tá-me a dar uma moleza e estes maganos na se calam
luis ramos lopes Escreveu:
Alentejano Escreveu:
Mas nesses casos que muito bem refere, e em tantos outros, as pessoas em causa com o estatuto que já têm, precisam de ser reconhecidos profissionalmente como enólogos ?


Em minha opinião, evidentemente que não.

Mas é possível que o facto de a profissão estar regulamentada venha a ter desenvolvimentos imprevistos. Imagine que uma dada empresa vinícola é certificada internacionalmente. E que essa certificação, na área enológica, implica que o profissional responsável seja "oficialmente" enólogo. Segundo o exemplo que acabei de dar, António Agrellos (e muitos outros) estariam excluidos se ali pretendessem trabalhar. É por isso que estas leis de estatutos profissionais devem ser analisadas com cuidado.


Este é um assunto deveras delicado e que dá pano para mangas.

Um falso médico que durante 30 anos sempre foi levado em conta pelos pacientes e pela sociedade onde estava inserido, muito profissional e nunca falhou quer nos seus diagnóstico quer nos respectivos tratamentos... é considerado Médico pela Ordem ? Talvez pela sociedade até o fosse, mas a nível académico tenho sérias dúvidas.

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:43 pm 

Registado: Quinta Fev 12, 2009 5:33 pm
Mensagens: 536
Localização: Sangalhos - Aveiro
Joel Carvalho Escreveu:
Possivelmente sairá uma lei (se algum dia sair) que esses exemplos que Luís Ramos Lopes salientou, terão que ter alguma "formação" que lhes dê equivalência ao ensino universitário em enologia, penso eu...


Sim, estou de acordo consigo, provavelmente será esse o caminho.


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:51 pm 

Registado: Quinta Fev 12, 2009 5:33 pm
Mensagens: 536
Localização: Sangalhos - Aveiro
Alentejano Escreveu:
Um falso médico que durante 30 anos sempre foi levado em conta pelos pacientes e pela sociedade onde estava inserido, muito profissional e nunca falhou quer nos seus diagnóstico quer nos respectivos tratamentos... é considerado Médico pela Ordem ? Talvez pela sociedade até o fosse, mas a nível académico tenho sérias dúvidas.


Tocou no ponto exacto. É que o médico, o engenheiro, o advogado, o jornalista são reconhecidos enquanto tal por uma Ordem profissional. Um advogado não o é apenas por se ter licenciado em Direito. Tem de ser reconhecido pela Ordem.
E isto leva-nos a outro ponto. Quem cursou agronomia, poderá ser reconhecido pela Ordem dos Engenheiros como enólogo? E quem cursou enologia na UTAD, uma vez que o curso não está integrado nas engenharias, vai ser reconhecido por quem? Ou não precisa? O ideal era haver uma Ordem (ou a tal Comissão prevista na lei) na profissão de enologia, que resolveria estes casos e os casos dos enólogos não licenciados com relevante curriculum profissional.


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 7:55 pm 
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Registado: Sábado Fev 14, 2009 10:17 pm
Mensagens: 386
Localização: Viseu
luis ramos lopes Escreveu:

Sim, estou de acordo consigo, provavelmente será esse o caminho.



Mas não quero desfazer o bom trabalho dos Vitivinicultores de Portugal. A experiência conta muito, mas...vivemos numa sociedade democrática :twisted: , e temos que estudar para alcançar alvos...
Mas claro, se um dia o meu vizinho se lembra de fazer vinho e vende aqui na minha aldeia é considerado enólogo :D :D . Foi o que disse, tem que ser bem, mas mesmo muito debatido.
;) ;)

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 8:10 pm 
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Registado: Sexta Fev 13, 2009 12:29 pm
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Localização: Tá-me a dar uma moleza e estes maganos na se calam
luis ramos lopes Escreveu:
Alentejano Escreveu:
Um falso médico que durante 30 anos sempre foi levado em conta pelos pacientes e pela sociedade onde estava inserido, muito profissional e nunca falhou quer nos seus diagnóstico quer nos respectivos tratamentos... é considerado Médico pela Ordem ? Talvez pela sociedade até o fosse, mas a nível académico tenho sérias dúvidas.


Tocou no ponto exacto. É que o médico, o engenheiro, o advogado, o jornalista são reconhecidos enquanto tal por uma Ordem profissional. Um advogado não o é apenas por se ter licenciado em Direito. Tem de ser reconhecido pela Ordem.
E isto leva-nos a outro ponto. Quem cursou agronomia, poderá ser reconhecido pela Ordem dos Engenheiros como enólogo? E quem cursou enologia na UTAD, uma vez que o curso não está integrado nas engenharias, vai ser reconhecido por quem? Ou não precisa? O ideal era haver uma Ordem (ou a tal Comissão prevista na lei) na profissão de enologia, que resolveria estes casos e os casos dos enólogos não licenciados com relevante curriculum profissional.


Caro Luís

Quem cursa Engenharia Agrónoma , a ser reconhecido pela Ordem dos Engenheiros não é como enólogo mas sim como Engenheiro. No entanto há cursos que não estão reconhecidos pela Ordem.

O caminho natural e lógico a seguir nos casos que se estão aqui a destacar, será a tal formação mínima necessária, para que sejam reconhecidos profissionalmente como enólogos.

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 8:43 pm 
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Registado: Sábado Fev 14, 2009 10:17 pm
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luis ramos lopes Escreveu:
O ideal era haver uma Ordem (ou a tal Comissão prevista na lei) na profissão de enologia, que resolveria estes casos e os casos dos enólogos não licenciados com relevante curriculum profissional.


Mas não existem Enólogos não licenciados. Para se considerar um enólogo, tem de frequentar a UTAD e não um curso de agronomia.
Depois, como já focámos, existem os técnicos, que não têm licenciatura, mas têm um curso Profissional Técnico de Viticultura e Enologia de 3 anos, e têm obrigatoriamente cumprir todas as disciplinas do curso.

Abraços ;) ;)

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 9:10 pm 
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Registado: Domingo Fev 15, 2009 7:12 pm
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Joel, não só as pessoas que saem licenciadas da UTAD são enólogos.

O que veio ainda baralhar mais estas situações, foi mesmo o processo de bolonha que arrancou mais " a sério " o ano passado. Neste momento para entrar para a ordem dos engenheiros os currículos pessoais têm de ser quase analisados caso a caso, pelo menos durante o processo de transição. Resumindo, ao tirar uma engenharia e posteriormente o mestrado em enologia e viticultura, sai-se com o estatuto de Engenheiro (Ramo) / Enólogo neste caso (engenheiro pela ordem caso o curso seja creditado claro).

Não vou falar sobre a lei pois ainda não li, simplesmente passei por todos os comentários, mas vou agora ler essa proposta.

Cumprimentos


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 9:48 pm 
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Registado: Sábado Fev 21, 2009 2:15 pm
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luis ramos lopes Escreveu:
Alentejano Escreveu:
Um falso médico que durante 30 anos sempre foi levado em conta pelos pacientes e pela sociedade onde estava inserido, muito profissional e nunca falhou quer nos seus diagnóstico quer nos respectivos tratamentos... é considerado Médico pela Ordem ? Talvez pela sociedade até o fosse, mas a nível académico tenho sérias dúvidas.


Tocou no ponto exacto. É que o médico, o engenheiro, o advogado, o jornalista são reconhecidos enquanto tal por uma Ordem profissional. Um advogado não o é apenas por se ter licenciado em Direito. Tem de ser reconhecido pela Ordem.
E isto leva-nos a outro ponto. Quem cursou agronomia, poderá ser reconhecido pela Ordem dos Engenheiros como enólogo? E quem cursou enologia na UTAD, uma vez que o curso não está integrado nas engenharias, vai ser reconhecido por quem? Ou não precisa? O ideal era haver uma Ordem (ou a tal Comissão prevista na lei) na profissão de enologia, que resolveria estes casos e os casos dos enólogos não licenciados com relevante curriculum profissional.


Há 2 ou 3 pontos que gostava de realçar:
Um falso advogado ou falso médico, por muito competentes que sejam, nunca poderão ser considerados advogados ou médicos pela via da experiência, nunca as Ordens respectivas os aceitarão como tal já que esta prática sustenta-se num vício originário. Aliás, tal prática (da advocacia ou medicina, sem título académico adequado) é mesmo considerada crime de usurpação de funções. Por isso, isto é, pela credenciação que deverá ser atribuída aos enológos não formados mas com curriculum relevante, penso que a Ordem dos Enólogos não resultaria, pois até poderíamos pensar num cenário (possível em qualquer Ordem - todas o fazem) em que os enólogos academicamente legitimados e, por isso mesmo, pertencentes a essa putativa Ordem, acabariam por dificultar, ou mesmo obstar a que os "enólogos" não qualificados por formação universitária, mas com séculos de actividade notoriamente consistente, fossem por ela admitidos, tornando-se por isso "clandestinos", com as consequências daí resultantes, nomeadamente a proibição do exercício da profissão.
Assim, penso ser preferível, defendo eu, a criação de uma Associação, sem prejuízo de o citado projecto de lei dever deixar bem claro em que circunstâncias se poderá considerar enológo quem o pretender ser pela via do curriculum


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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 9:59 pm 
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Registado: Sábado Fev 14, 2009 10:17 pm
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Queria destacar também este ponto:

Se não for criada uma lei (ou se não for obrigatório), em que uma pessoa para ser considerada enólogo(a) tem que ter em mãos uma certificação que a habilita a exercer essa profissão, não se poderá estar a banalizar a profissão de enólogo??

Esta é apenas a minha humilde opinião...

Abraços ;) ;)

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 Assunto da Mensagem: Re: Estatuto dos Profissionais de Enologia
MensagemEnviado: Quinta Mar 05, 2009 10:17 pm 

Registado: Sábado Fev 14, 2009 10:18 pm
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Desculpem a intormição

E para baralhar mais um pouco, e as pos-graduação em enologia, onde se enquadram, já que qualquer um se pode candidatar, desde que tenha um curso superior, mesmo que não seja da área.
Luís


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