luis ramos lopes Escreveu:
Alentejano Escreveu:
Um falso médico que durante 30 anos sempre foi levado em conta pelos pacientes e pela sociedade onde estava inserido, muito profissional e nunca falhou quer nos seus diagnóstico quer nos respectivos tratamentos... é considerado Médico pela Ordem ? Talvez pela sociedade até o fosse, mas a nível académico tenho sérias dúvidas.
Tocou no ponto exacto. É que o médico, o engenheiro, o advogado, o jornalista são reconhecidos enquanto tal por uma Ordem profissional. Um advogado não o é apenas por se ter licenciado em Direito. Tem de ser reconhecido pela Ordem.
E isto leva-nos a outro ponto. Quem cursou agronomia, poderá ser reconhecido pela Ordem dos Engenheiros como enólogo? E quem cursou enologia na UTAD, uma vez que o curso não está integrado nas engenharias, vai ser reconhecido por quem? Ou não precisa? O ideal era haver uma Ordem (ou a tal Comissão prevista na lei) na profissão de enologia, que resolveria estes casos e os casos dos enólogos não licenciados com relevante curriculum profissional.
Há 2 ou 3 pontos que gostava de realçar:
Um falso advogado ou falso médico, por muito competentes que sejam, nunca poderão ser considerados advogados ou médicos pela via da experiência, nunca as Ordens respectivas os aceitarão como tal já que esta prática sustenta-se num vício originário. Aliás, tal prática (da advocacia ou medicina, sem título académico adequado) é mesmo considerada crime de usurpação de funções. Por isso, isto é, pela credenciação que deverá ser atribuída aos enológos não formados mas com curriculum relevante, penso que a Ordem dos Enólogos não resultaria, pois até poderíamos pensar num cenário (possível em qualquer Ordem - todas o fazem) em que os enólogos academicamente legitimados e, por isso mesmo, pertencentes a essa putativa Ordem, acabariam por dificultar, ou mesmo obstar a que os "enólogos" não qualificados por formação universitária, mas com séculos de actividade notoriamente consistente, fossem por ela admitidos, tornando-se por isso "clandestinos", com as consequências daí resultantes, nomeadamente a proibição do exercício da profissão.
Assim, penso ser preferível, defendo eu, a criação de uma Associação, sem prejuízo de o citado projecto de lei dever deixar bem claro em que circunstâncias se poderá considerar enológo quem o pretender ser pela via do curriculum